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M MALWEMista

Processo 608.673.498

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

agasalho para as mãos; almofada forrada para aquecer os pés, não elétrica; alpercatas; anáguas; antiderrapantes e calcanhadeiras para botas e sapatos; roupa íntima e roupa íntima antitranspirante; roupas de baixo; armações de chapéus; artigos de malha do vestuário; vestuário para automobilistas; aventais [vestuário]; sudário axiliar [pano para impedir o suor de passar para a roupa]; babadouros, não em papel; bandanas [lenços de pescoço]; calções de banho [sungas]; chinelos de banho; roupas e roupões de banho; sandálias e toucas de banho; cueiros e fraldas para bebês em matérias têxteis; bermudas; blazers; boá [estola de plumas]; bolsos para roupas; bonés e boinas; palas de bonés; borzeguins [botina cujo cano é fechado com cordões]; canos e viras de botas e sapatos; botas de esqui e para a prática de esportes; botinas; cachecol; fraldas-calça; calçados de madeira; calcanheiras para meias; calças; calças compridas; presilhas para calças; camisas; punhos, peitilhos e palas de camisas; camisetas; peitilhos de camisetas; capote; capuzes [vestuário]; cartolas; casacos; casula sacerdotal [vestimenta]; ceroulas; chapéus; chinelos [pantufas]; travas para chuteiras de futebol; vestuário par

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MALWEE MALHAS LTDA · SC/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2604
publicada em 01/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
224224/12/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
1787990

Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604