COSMARNominativa
Processo 608.702.048
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- COSMAR VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA · SP/BR
Procurador
PA PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
13/10/1991
há 34 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2020 a 13/10/2021
com multa até 13/04/2022
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2679 | 10/05/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2244 | 07/01/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1859 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1787 | — | 610 | RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEÇÃO CONFERIDA POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO, TENDO EM VISTA AS PETIÇÕES DE PRORROGAÇÃO C/DESDOBRAMENTO |
Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679