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RNMista

Processo 608.740.420

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1969
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidomar/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1969, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

SAL;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.251.17.25
Titular
  • SOCEL SOCIEDADE OESTE LTDA · RN/BR
Procurador
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.

Dados do processo

Depósito
09/01/1969
há 57 anos e 9 meses
Concessão
02/03/1982
Vigência até
02/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/03/2021 a 02/03/2022
com multa até 02/09/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701