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MIXMista

Processo 608.746.134

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1969
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1969, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 1Químicos industriais

ADITIVO LUBRIFICANTE PARA BLOCOS, PEÇAS PRÉ-MOLDADAS, CANALETAS E GUIAS; ADITIVO EXPANSIVO PARA ARGAMASSA DE ENCUNHAMENTO; ADITIVO EXPANSIVO PARA ARGAMASSA; ADITIVOS PARA CONCRETO ESTRUTURAL; ADESIVOS PARA REVESTIMENTOS; COLAS PARA TACOS; COLAS PARA USO INDUSTRIAL; COLAS PARA ACABAMENTOS; ADESIVOS PARA LADRILHOS/AZULEJOS DE REVESTIMENTOS; ADESIVOS PARA FINS INDUSTRIAIS; AGLUTINANTES PARA CONCRETO; SILICONE; RESINAS EPÓXI EM ESTADO BRUTO; RESINAS ACRILICAS EM ESTADO BRUTO; RESINAS ARTIFICIAIS EM ESTADO BRUTO; RESINAS SINTÉTICAS EM ESTADO BRUTO; PRODUTOS PARA CONSERVAR ALVENARIA; PRODUTOS PARA PRESERVAÇÃO DE CIMENTO; PRODUTOS PARA CONSERVAÇÃO DE: TELHAS, LADRILHOS E AZULEJOS; PRODUTOS PARA CONSERVAÇÃO DE TIJOLOS; HIDOFUGANTE INCOLOR PARA FACHADAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
21/01/1969
há 57 anos e 8 meses
Concessão
20/04/1982
Vigência até
20/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2031 a 20/04/2032
com multa até 20/10/2032
Última publicação
revista 2690
publicada em 26/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269026/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
232023/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 26/07/2022 · revista nº 2690