MIXMista
Processo 608.746.142
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1969
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoabr/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1969, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 19Material de construção
ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, ARGAMASSA DE AMIANTO, CONCRETO, ASFALTO, AMIANTO, AREIA, ARENITO, ARGILA, BETUME, PRODUTOS BETUMINOSOS PARA CONSTRUÇÃO, CAL, CALÇADAS, MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E REVESTIMENTO DE CALÇADAS, CIMENTO, PLACAS DE CIMENTO, GESSO, REVESTIMENTOS PARA CONSTRUÇÃO, PICHE, CIMENTO DE AMIANTO (FIBROCIMENTO), PEDRAS DE CONSTRUÇÃO SÍLICA, AGLUTINANTES PARA TIJOLOS, AGLUTINANTES PARA CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS, XISTO, ALCATRÃO DE HULHA;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
21/01/1969
há 57 anos e 8 meses
Concessão
20/04/1982
Vigência até
20/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2031 a 20/04/2032
com multa até 20/10/2032
Última publicação
revista 2690
publicada em 26/07/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2690 | 26/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2676 | 19/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2320 | 23/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 26/07/2022 · revista nº 2690