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CITTERIOMista

Processo 608.800.376

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: petição de retificação atendida

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

carne, carne em conserva, carne salgada, lingüiça, salame, mortadela e frios; gorduras e óleos comestíveis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.2525.5.1
Titular
  • GIUSEPPE CITTERIO S.R.L. · IT
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270004/10/2022Petição de retificação atendidaIPAS566Alegações procedente. O nome RHO constante do endereço encontrava-se em duplicidade.
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Petição de retificação atendidaIPAS566Endereço corrigido conforme solicitação.
228704/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
228414/10/2014Anulação de despacho (em petição)IPAS403FICA ANULADA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 2275 EM 12/08/2014, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO (NOME DO TITULAR).

Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700