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ELE ELA UMA REVISTA PARA LER A DOISMista

Processo 608.822.400

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidojun/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.127.5.1
Titular
  • BLOCH EDITORES S A · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
24/06/1996
há 30 anos e 3 meses
Concessão
24/06/1986
Vigência até
24/06/2016
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/06/2015 a 24/06/2016
com multa até 24/12/2016
Última publicação
revista 2553
publicada em 10/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255310/12/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Registro de marca extinto.
255203/12/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Registro de marca extinto.
240801/03/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237405/07/2016Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227
222924/09/2013IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553