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ELEVITNominativa

Processo 608.830.100

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidofev/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparado multivitamínico.

Titular
  • BAYER CONSUMER CARE AG · CH
Procurador
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
16/02/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
16/02/1983
Vigência até
16/02/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/02/2022 a 16/02/2023
com multa até 16/08/2023
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271303/01/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2511 em 19/02/2019.
251119/02/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
249713/11/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
235815/03/2016Notificação de caducidadeIPAS338
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713