GRACOMista
Processo 608.916.293
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojul/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.3.126.7.127.5.1
Titular
- GRACO MINNESOTA INC. · US
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Dados do processo
Depósito
06/07/1992
há 34 anos e 3 meses
Concessão
06/07/1982
Vigência até
06/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/07/2031 a 06/07/2032
com multa até 06/01/2033
Última publicação
revista 2674
publicada em 05/04/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2674 | 05/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2663 | 18/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2351, de 26/01/2016, tendo em vista a omissão da especificação. |
| 2663 | 18/01/2022 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2663 | 18/01/2022 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista que a solicitação já havia sido encaminhada através da petição nº 850130189776. |
| 2663 | 18/01/2022 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | A especificação foi corrigida de acordo com os arquivos constantes nos autos do processo. |
Dados atualizados até 05/04/2022 · revista nº 2674