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LIFARMista

Processo 608.919.519

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LIFAR LTDA · RS/BR
Procurador
GUERRA ADV. ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
10/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1981
Vigência até
10/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2020 a 10/11/2021
com multa até 10/05/2022
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2067990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2028690INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.
2028795DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1845, DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688