HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

GLUDEXNominativa

Processo 608.923.451

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1969
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1969, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

AÇÚCAR; AÇÚCAR LÍQUIDO; AÇÚCAR LÍQUIDO INVERTIDO.;

Titular
  • DULCINI S/A · SP/BR
Procurador
ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
13/08/1969
há 57 anos e 2 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2750
publicada em 19/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275019/09/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Cancelada a anotação de arrolamento do presente processo, conforme solicitado através do Ofício nº 8.077/2023 EGAR/DEVAT08/RFB/DRF/STS referente ao Processo nº 10865.723055/2014-89 da Superintendência Regional da RFB na 8ª Região Fiscal - SRRF08. Processo INPI SEI nº 52402.009921/2023-11.
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
241121/03/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento em nome do sujeito passivo DULCINI S/A, conforme solicitado pela Requisição nº 15.00.03.25.66, Processo nº 10865.723055/2014-89 da Receita Federal. A ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos arrolados deverá ser comunicada, via ofício, à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de quarenta e oito horas. Controle d
235815/03/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA MARCA, EM DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 1ª VARA FEDERAL DE SÃO CARLOS - SP - PROCESSO Nº 0001836-49.2015.403.6115 - OFÍCIO Nº 605/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262107.
223719/11/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 19/09/2023 · revista nº 2750