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VARIG BRAZILIAN AIRLINESMista

Processo 608.932.655

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de transporte de passageiros e cargas em aeronaves.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GOL LINHAS AÉREAS S.A. · RJ/BR
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
280615/10/2024Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o deferimento publicado na RPI 2802, de 17/09/2024, por erro formal, uma vez que tratava-se de nomeação de novo procurador na Petição de Caducidade.
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante DANIEL KOBER com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
279209/07/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
274408/08/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação não admitida por falta de previsão legal.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845