CORALRAZMista
Processo 608.935.980
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidojun/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
resinas acrílicas, adesivos para fins industriais, aglutinantes, produtos para conservação de alvenaria, abrasivos, produtos químicos para o avivamento das cores, banhos de galvanização, substâncias de branqueamento, produtos para colar, sais para coloração de metais, conservantes, cromo, descolorantes, produtos de tinturaria, emulsificantes, produtos químicos para fabricar esmalte, ácido gálico, grafites, gomas, produtos impermeabilizantes, produtos químicos para evitar o mofo, plastificantes,resinas ( epoxi, artificiais, sintéticas , solventes para vernizes, produtos químicos para fabricar tintas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AKZO NOBEL LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2722 | 07/03/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2593 | 15/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2313 | 05/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2121 | — | 565 | CED. TINTAS CORAL LTDA. |
| 1812 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722