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BELPRATOMista

Processo 608.956.856

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

presunto, bacon e carne em conserva.incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.23
Titular
  • SOCIEDADE ANONIMA MARTUSCELLO · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249606/11/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
235708/03/2016Notificação de caducidadeIPAS338
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1929991PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1812 DE 27/09/2005, TENDO EM VISTA QUE A MARCA SAIU ILEGIVEL ( ETIQUETA).

Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602