BELPRATOMista
Processo 608.956.856
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
presunto, bacon e carne em conserva.incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.7.23
Titular
- SOCIEDADE ANONIMA MARTUSCELLO · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2602 | 17/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2496 | 06/11/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. |
| 2357 | 08/03/2016 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1929 | — | 991 | PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1812 DE 27/09/2005, TENDO EM VISTA QUE A MARCA SAIU ILEGIVEL ( ETIQUETA). |
Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602