ADRIBLASTINAMista
Processo 609.189.085
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2021
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
MEDICAMENTOS ANTIBIOTICOS E QUIMIOTERAPICOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- PFIZER ITALIA S.R.L. · IT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2639 | 03/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2069 | — | 565 | CED - PHARMACIA ITALIA S.P.A. |
| 1864 | — | 565 | CED.1 - PHARMACIA & UPJOHN S.P.A |
Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639