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RI-DO-RATOMista

Processo 609.244.000

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1970
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1970, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde

RATICIDA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • NEOGEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
17/04/1970
há 56 anos e 6 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
257222/04/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE A PROCURAÇÃO COM A ASSINATURA DO SR. JOSUÉ FURTADO FILHO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 3°, CLÁUSULA 6ª OU COMPROVE QUE O SR. MURILO HENRIQUE AMARAL TEM PODERES PARA NOMEAR PROCURADORES PARA ATUAREM PELA EMPRESA NEOGEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659