RI-DO-RATOMista
Processo 609.244.000
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1970
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1970, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde
RATICIDA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.6.1
Titular
- NEOGEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
17/04/1970
há 56 anos e 6 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2659 | 21/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2655 | 23/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2585 | 21/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2572 | 22/04/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | REAPRESENTE A PROCURAÇÃO COM A ASSINATURA DO SR. JOSUÉ FURTADO FILHO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 3°, CLÁUSULA 6ª OU COMPROVE QUE O SR. MURILO HENRIQUE AMARAL TEM PODERES PARA NOMEAR PROCURADORES PARA ATUAREM PELA EMPRESA NEOGEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO. |
Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659