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MAX-DIESELNominativa

Processo 609.253.220

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1970
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidomar/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1970, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 1Químicos industriais

ADITIVO PARA ÓLEO DIESEL, PRODUTOS PARA ECONOMIZAR COMBUSTÍVEIS, ADITIVOS QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEIS E ADITIVOS DETERGENTES PARA COMBUSTÍVEIS.;

Titular
  • PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
17/04/1970
há 56 anos e 6 meses
Concessão
23/03/1982
Vigência até
23/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/03/2031 a 23/03/2032
com multa até 23/09/2032
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
252421/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2264, de 27/05/2014, por incorreção no endereço do titular.
231412/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667

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