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ESPERANCANominativa

Processo 609.329.332

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

almondegas, amêndoas preparadas, amendoim preparado, azeitonas em conservas, batatas fritas, bolo de carne, carnes frescas, em conservas, secas e salgadas ( de ave, bovina e suina ), croquetes, ervilhas em conservas, feijão processado pronto para o consumo, figados, frutas em conservas, congeladas, secas, cozidas e desidratadas, legumes em conservas, cozidos e secos, linguiças, lombos, miolos, miúdos de animais e de aves, mocotó, mortadela, nozes preparadas, ovos para alimentação, polpas de frutas, patés, presuntos, salsichas, tremoços, toucinhos e tripas.i

Titular
  • CAMIL ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
18/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1982
Vigência até
18/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2021 a 18/05/2022
com multa até 18/11/2022
Última publicação
revista 2420
publicada em 23/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242023/05/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
240507/02/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Notificação de caducidadeIPAS338
230324/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.

Dados atualizados até 23/05/2017 · revista nº 2420