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RECRUSULMista

Processo 609.341.669

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aparelhos de ar condicionado para veículos, instalações para aparelhos de ar condicionado, caixas de gelo, acumuladores de calor, recuperadores de calor, trocadores de calor [exceto partes de máquinas], câmeras frigoríficas, coletores solares [aquecedores], economizadores de combustível, condensadores de água exceto partes de máquinas, instalações para distribuição de água, espetos para assar carne, esterelizadores, evaporadores, recipientes de refrigeração para fornos, câmaras frigoríficas, armários frigoríficas, máquinas e aparelhos frigoríficas, recipientes frigoríficas, aparelhos e máquinas para gelo, iluminação de tet, instalações para aparelhos de ar condicionado, aparelhos elétricos para fazer iogurte, queimadores, reaquecedores de ar, recipientes frigoríficos, aparelhos e instalações de refrigeração, recipientes de refrigeração para fornos, refrigeradores, cessórios de regulagem e segurança para dutos de passagem de gás, resfriadores de bebidas, instalações para resfriamento para água, serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento e resfriamento], tanques de expansão para instalações de aquecimento central [calefação], aparelhos de ar condicionado para veícu

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • RECRUSUL S/A · RS/BR
Procurador
Roner Guerra Fabris

Dados do processo

Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2651
publicada em 26/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
229927/01/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DE COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL - PROCESSO Nº 035/1.07.0000388-1 (CNJ:. 0003881-74.2007.8.21.0035) - OFÍCIO Nº 942/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 247871.
1811990

Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651