RECRUSULMista
Processo 609.341.669
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos de ar condicionado para veículos, instalações para aparelhos de ar condicionado, caixas de gelo, acumuladores de calor, recuperadores de calor, trocadores de calor [exceto partes de máquinas], câmeras frigoríficas, coletores solares [aquecedores], economizadores de combustível, condensadores de água exceto partes de máquinas, instalações para distribuição de água, espetos para assar carne, esterelizadores, evaporadores, recipientes de refrigeração para fornos, câmaras frigoríficas, armários frigoríficas, máquinas e aparelhos frigoríficas, recipientes frigoríficas, aparelhos e máquinas para gelo, iluminação de tet, instalações para aparelhos de ar condicionado, aparelhos elétricos para fazer iogurte, queimadores, reaquecedores de ar, recipientes frigoríficos, aparelhos e instalações de refrigeração, recipientes de refrigeração para fornos, refrigeradores, cessórios de regulagem e segurança para dutos de passagem de gás, resfriadores de bebidas, instalações para resfriamento para água, serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento e resfriamento], tanques de expansão para instalações de aquecimento central [calefação], aparelhos de ar condicionado para veícu
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- RECRUSUL S/A · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2651 | 26/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2299 | 27/01/2015 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DE COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL - PROCESSO Nº 035/1.07.0000388-1 (CNJ:. 0003881-74.2007.8.21.0035) - OFÍCIO Nº 942/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 247871. |
| 1811 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651