TROPICANANominativa
Processo 609.369.202
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoago/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
águas minerais e outras bebidas não alcoólicas; bebidsas de frutas e sucos de frutas; xaropes e outras preparações para fazer bebidas.
Titular
- TROPICANA PRODUCTS, INC · US
Procurador
Pinheiro Palmer Advogados
Dados do processo
Depósito
30/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
30/08/1983
Vigência até
30/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/08/2032 a 30/08/2033
com multa até 02/03/2034
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2846 | 22/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2743 | 01/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2357 | 08/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2225 | 27/08/2013 | IPAS270 | — |
| 1811 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846