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TROPICANANominativa

Processo 609.369.202

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

águas minerais e outras bebidas não alcoólicas; bebidsas de frutas e sucos de frutas; xaropes e outras preparações para fazer bebidas.

Titular
  • TROPICANA PRODUCTS, INC · US
Procurador
Pinheiro Palmer Advogados

Dados do processo

Depósito
30/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
30/08/1983
Vigência até
30/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/08/2032 a 30/08/2033
com multa até 02/03/2034
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284622/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
274301/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
222527/08/2013IPAS270
1811990

Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846