HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ROSSATOMista

Processo 609.373.129

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1970
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidomar/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1970, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 7Máquinas industriais

MÁQUINAS AGRÍCOLAS, TAIS COMO; SEMEADEIRAS, PLANTADEIRAS, ADUBADEIRAS E COLHEITADEIRAS; MÁQUINAS PNEUMÁTICAS; BEM COMO SUAS PEÇAS E DEMAIS IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NÃO MANUAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SEMEATO SA INDUSTRIA E COMERCIO · RS/BR
Procurador
AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
27/08/1970
há 56 anos e 1 mês
Concessão
02/03/1982
Vigência até
02/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/03/2031 a 02/03/2032
com multa até 02/09/2032
Última publicação
revista 2673
publicada em 29/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267329/03/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a inalienabilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS - TRT 4ª Região. Ofício nº 032/2022. Processo nº 0020024-03.2019.5.04.0663. Processo SEI nº 52402.002404/2022-22.
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 29/03/2022 · revista nº 2673