ANYTIMENominativa
Processo 609.376.314
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1970
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1970, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza
PERFUMES, ÁGUAS DE COLÔNIA, SACHETS PERFUMADOS, LOÇÕES PERFUMADAS, PÓS PERFUMADOS, COSMÉTICOS, DENTIFRÍCIOS, SABÕES DE TOUCADOR, PREPARADOS DE TOUCADOR PARA O CABELO, DESODORANTES, PREPARADOS PARA REFRESCAR E/OU PERFUMAR O HÁLITO, PREPARADOS PARA BRONZEAR, PREPARADOS PARA O BARBEAR, PREPARADOS PARA DEPOIS DO BARBEAR, ÓLEOS PARA BANHO, SAIS PARA BANHO E ESSÊNCIA PARA BANHO.;
Titular
- AVON PRODUCTS, INC. · US
Procurador
DANIEL & CIA.
Dados do processo
Depósito
28/08/1970
há 56 anos e 1 mês
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2020 a 27/10/2021
com multa até 27/04/2022
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2681 | 24/05/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2558 | 14/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. |
| 2426 | 04/07/2017 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | A nomeação de procurador deve ser solicitada através do serviço 385. O registro foi prorrogado por petição paga corretamente e tempestiva. Nenhum despacho será anulado. |
| 2409 | 07/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2347 | 29/12/2015 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800120064640, de 27/04/2012. |
Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681