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LINK-BELTNominativa

Processo 609.450.298

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: petição de retificação não atendida

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LINK-BELT CRANES, L.P., LLLP · US
Procurador
FERNANDA SILVEIRA MARINS

Dados do processo

Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271303/01/2023Petição de retificação não atendidaIPAS567A especificação do registro encontra-se em conformidade com os autos do processo.
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
225418/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2000565CED.2 - FMC TECHNOLOGIES, INC. CED.1 - FMC CORPORATION

Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713