LINK-BELTNominativa
Processo 609.450.298
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: petição de retificação não atendida
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- LINK-BELT CRANES, L.P., LLLP · US
Procurador
FERNANDA SILVEIRA MARINS
Dados do processo
Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2713 | 03/01/2023 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | A especificação do registro encontra-se em conformidade com os autos do processo. |
| 2651 | 26/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2486 | 28/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2254 | 18/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2000 | — | 565 | CED.2 - FMC TECHNOLOGIES, INC. CED.1 - FMC CORPORATION |
Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713