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CRIS-METALMista

Processo 609.504.045

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomar/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

acabamentos de plástico para móveis, armários, cabides, espelhos, peças do mobiliário, painéis de afixação, penteadeiras, revestimento removíveis para pias, móveis, prateleiras para móveis, dispensadores fixos de toalhas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1226.4.1627.5.25
Titular
  • CRIS METAL MOVEIS PARA BANHEIRO LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
01/03/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
01/03/1983
Vigência até
01/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/03/2032 a 01/03/2033
com multa até 01/09/2033
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1813990

Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727