TOPNominativa
Processo 710.008.740
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidoabr/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ALPARGATAS S.A. · SP/BR
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
05/04/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
05/04/1983
Vigência até
05/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/04/2032 a 05/04/2033
com multa até 05/10/2033
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2731 | 09/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2715 | 17/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2657 | 07/12/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2561 | 04/02/2020 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2515 | 19/03/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731