CRIS-METALNominativa
Processo 710.019.297
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoabr/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 21Utensílios domésticos
produtos de toalete, dispensadores de toalha, porta sabonetes, porta-guardanapos, porta-papel higiênico, artigos para escovas, suportes para pincéis de barba.
Titular
- CRIS METAL MOVEIS PARA BANHEIRO LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
12/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
12/04/1983
Vigência até
12/04/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/04/2022 a 12/04/2023
com multa até 12/10/2023
Última publicação
revista 2758
publicada em 14/11/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2758 | 14/11/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2345 | 15/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1812 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 14/11/2023 · revista nº 2758