CHOPHYTOLNominativa
Processo 710.022.387
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoset/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
chophytol.
Titular
- MR PHARMA S A · RJ/BR
Procurador
FABRIZE MACHADO PEREIRA DA CRUZ
Dados do processo
Depósito
13/09/2003
há 23 anos
Concessão
13/09/1983
Vigência até
13/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/09/2032 a 13/09/2033
com multa até 13/03/2034
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2747 | 29/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2667 | 15/02/2022 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2658 | 14/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2630 | 01/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2626 | 04/05/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o levantamento da constrição da presente marca, em cumprimento a solicitação do MM.Juíza da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Execução Fiscal nº 0052839-04.1998.4.02.5101/RJ Ofício nº 510004515654, SEI nº 52402.003606/2021-19. |
Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747