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CHOPHYTOLNominativa

Processo 710.022.387

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoset/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

chophytol.

Titular
  • MR PHARMA S A · RJ/BR
Procurador
FABRIZE MACHADO PEREIRA DA CRUZ

Dados do processo

Depósito
13/09/2003
há 23 anos
Concessão
13/09/1983
Vigência até
13/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/09/2032 a 13/09/2033
com multa até 13/03/2034
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
266715/02/2022Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
265814/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
263001/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262604/05/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o levantamento da constrição da presente marca, em cumprimento a solicitação do MM.Juíza da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Execução Fiscal nº 0052839-04.1998.4.02.5101/RJ Ofício nº 510004515654, SEI nº 52402.003606/2021-19.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747