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ARGOSMista

Processo 710.108.923

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos destinados à indústria, resinas artificiais em estado bruto e adesivos destinados à indúdtria, desde que incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ATOFINA BRASIL QUÍMICA LTDA. · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
25/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1982
Vigência até
25/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2031 a 25/05/2032
com multa até 25/11/2032
Última publicação
revista 2685
publicada em 21/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231412/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.
230510/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2160565CED. RESINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
2117565CED.1 - RESINAS INTERNATIONAIS LTDA.

Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685

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