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KANEKALONNominativa

Processo 710.121.369

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomar/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KANEGAFUCHI KAGAKU KOGYO KABUSHIKI KAISHA · JP
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
01/03/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
01/03/1983
Vigência até
01/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/03/2032 a 01/03/2033
com multa até 01/09/2033
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante DANIEL ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
271731/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1904560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855