DROGASILNominativa
Processo 710.164.033
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidofev/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 44Saúde e beleza
consultoria em farmacêutica; serviços de saúde.
Titular
- RAIA DROGASIL S/A · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
Dados do processo
Depósito
09/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
09/02/1982
Vigência até
09/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/02/2031 a 09/02/2032
com multa até 09/08/2032
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2846 | 22/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Reconhecido o alto renome da marca nominativa DROGASIL, referente ao registro nº 710164033, haja vista o seu suficiente grau de distintividade e exclusividade e a satisfação dos demais quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, por meio de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo |
| 2661 | 04/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2307 | 24/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2297 | 13/01/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1815 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846