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ST.MORITZMista

Processo 710.181.337

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomar/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

tabaco em bruto ou manufaturado; cinzeiros ( exceto de metais preciosos ) para fumantes; isqueiros para fumantes; piteiras ( exceto de metais preciosos); bolsas de fumo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.25
Titular
  • TURMAC TOBACCO COMPANY B.V. · NL
Procurador
CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

Dados do processo

Depósito
23/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
23/03/1982
Vigência até
23/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/03/2021 a 23/03/2022
com multa até 23/09/2022
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1939991PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1837 DE 21/03/2006, TENDO EM VISTA QUE A MARCA SAIU ILEGIVEL ( ETIQUETA).
1815990

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705