ST.MORITZMista
Processo 710.181.337
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidomar/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 34Tabaco
tabaco em bruto ou manufaturado; cinzeiros ( exceto de metais preciosos ) para fumantes; isqueiros para fumantes; piteiras ( exceto de metais preciosos); bolsas de fumo.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.1.25
Titular
- TURMAC TOBACCO COMPANY B.V. · NL
Procurador
CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ
Dados do processo
Depósito
23/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
23/03/1982
Vigência até
23/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/03/2021 a 23/03/2022
com multa até 23/09/2022
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2705 | 08/11/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1939 | — | 991 | PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1837 DE 21/03/2006, TENDO EM VISTA QUE A MARCA SAIU ILEGIVEL ( ETIQUETA). |
| 1815 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705