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ALIANÇANominativa

Processo 720.020.263

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, ARMAZENAGEM E EMBALAGEM DE MERCADORIAS EM GERAL.;

Titular
  • ALIANÇA TRANSPORTES MARÍTIMOS S/A (BR/RJ)
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234117/11/2015Petição de retificação atendidaIPAS566Incorreção do Estado no endereço do titular.
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
2038560SEDE ALTERADA.
2031560NOME ALTERADO

Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649