KINGMista
Processo 720.062.535
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidofev/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
água sanitária; lustra móveis; alvejantes; detergentes; amaciantes; produtos paara limpeza; sabões; pasta de sabão para limpeza; desengordurantes; desengraxantes; ceras para assoalhos e móveis; ceras para polir; cremes para polir; tira manchas; produtos para remoção de tintas; produtos para limpar vidros; removedor de ceras, removedor de ceras para assoalhos; removedor de gorduras; desinfetantes; bactericidas; produtos para limpar, proteger, conservar e hidratar móveis e artefatos de madeira em geral, esquadrias de alumínio, superfícies de aço inox, eletrodomésticos, estofados e artefatos de couro e vinil; produtos para auxiliar o ato de passar roupas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2715 | 17/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2623 | 13/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2318 | 09/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1812 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 17/01/2023 · revista nº 2715