HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TATUMista

Processo 720.067.022

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1972
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2021
  6. Registro concedidonov/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1972, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 7Máquinas industriais

ANCINHOS, ARADOS, ARRANCADORAS, CAIXAS DE MUNHÕES, CAPOTAS, CEIFEIRAS MECÂNICAS, CORTADEIRAS, CORTADOR DE GRAMA, CORTADORAS DE RELVA, CULTIVADORES, CHUMACEIRAS, ENXADAS, ESCAVADORAS, FACAS, FERRAMENTAS, GRADES, INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS, EXCETO OS MANUAIS, LÂMINAS, MÁQUINAS AGRÍCOLAS, MÁQUINAS SEMEADORAS , MÁQUINAS DE TERRAPLANAGEM, MÁQUINAS PARA REMEXER O FENO, MANCAIS PARA EIXOS DE TRANSMISSÃO, RELHAS DE ARADO OU CHARRUA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
27/04/1972
há 54 anos e 5 meses
Concessão
10/11/1981
Vigência até
10/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2030 a 10/11/2031
com multa até 10/05/2032
Última publicação
revista 2632
publicada em 15/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LANIR ORLANDO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263108/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
251226/02/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento de bens para o presente processo em cumprimento à determinação do Delegado da Receita Federal do Brasil, DRF Araraquara, Requisição: 19.00.00.20.45. SEI Processo nº 52402.001811/2019-17.
222527/08/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DALPI.

Dados atualizados até 15/06/2021 · revista nº 2632