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REMAZANominativa

Processo 720.101.530

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidodez/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS DE BENS MÓVEIS; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS DE BENS IMÓVEIS; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS EM GERAL; CONSÓRCIO DE VIAGENS; CONSÓRCIO DE BLINDAGENS DE VEÍCULOS; CONSÓRCIO DE CIRURGIAS; CONSÓRCIO DE MÓVEIS; CONSÓRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS; CONSÓRCIO DE VEÍCULOS; CONSÓRCIO DE MOTOS; CONSÓRCIO DE BARCOS; CONSÓRCIO DE CAMINHÕES; CONSÓRCIO DE AERONAVES; CONSÓRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO; CONSÓRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS.;

Titular
  • REMAZA NOVATERRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
MAURÍCIO DARRÉ

Dados do processo

Depósito
15/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
15/12/1981
Vigência até
15/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/12/2030 a 15/12/2031
com multa até 15/06/2032
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
2037560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699