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SEIVANominativa

Processo 720.108.454

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 44Saúde e beleza

serviços de florestamento e reflorestamento; serviços auxiliares às atividades agropecuárias, a saber, serviços de agricultura, silvicultura e frutificultura.

Titular
  • SEIVA SA FLORESTAS E INDUSTRIAS · RS/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
20/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
20/04/1982
Vigência até
20/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/04/2031 a 20/04/2032
com multa até 20/10/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
227222/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1811990

Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680