SEIVANominativa
Processo 720.108.454
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidoabr/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 44Saúde e beleza
serviços de florestamento e reflorestamento; serviços auxiliares às atividades agropecuárias, a saber, serviços de agricultura, silvicultura e frutificultura.
Titular
- SEIVA SA FLORESTAS E INDUSTRIAS · RS/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
20/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
20/04/1982
Vigência até
20/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/04/2031 a 20/04/2032
com multa até 20/10/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2680 | 17/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2272 | 22/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1811 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680