PEIXEMista
Processo 720.114.101
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2023
- Registro concedidojan/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
AMENDOINS PREPARADOS, AMENDOAS PREPARADAS, AZEITONAS EM CONSERVAS, BATATAS FRITAS, BOLINHOS DE BATATAS, CEBOLAS EM CONSERVAS, CHUCRUTE, COGUMELOS EM CONSERVA, HOTALIÇAS EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, FRUTAS COZIDAS, GIRASSOL COMESTÍVEL, GRÃOS DE SOJA EM CONSERVA, LEGUMES COZIDOS, LEGUMES EM CONSERVA, LEGUMES ENLATADOS, LENTILHAS EM CONSERVA, PEPINOS EM CONSERVA, PICLES, SALADAS DE LEGUMES, UVAS SECAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CIRIO BRASIL S/A · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2767 | 16/01/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | À vista da não apresentação de retribuição de prorrogação de registro em resposta à notificação publicada na RPI 2753, de 10/10/2023. |
| 2753 | 10/10/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Tendo sido cumprida a determinação judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, foram processados os pedidos de prorrogação dos registros de marca pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A.. Entretanto, diversos registros haviam sido extintos há mais de 10 (dez) |
| 2724 | 21/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2596 | 06/10/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Na ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?ISTO POSTO, aplico o artigo 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar ao INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL que man |
| 2567 | 17/03/2020 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Foi ajuizada a ação ordinária declatória n° 55522208-78.2018.8.09.0032 ? 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, pela MASSA FALIDA DE CIRIO BRASIL S/A em face do INPI, tendo sido deferida a ?tutela antecipada para determinar ao INPI ? Instituto Nacional de Propriedade Industrial que restabeleça todos os registros de marcas extintos da massa falida, evitando novos registros de terceiros, a partir da decretaç |
Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767