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BIG-MACNominativa

Processo 720.122.449

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

sanduíches comestíveis, sanduíches de carne, sanduíches de carne de porco, sanduíches de peixe, sanduíches de frango, biscoitos, pães, bolos, bolachas, farinha de aveia, massas incluídas nesta classe.

Titular
  • McDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
14/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
14/12/1982
Vigência até
14/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2031 a 14/12/2032
com multa até 14/06/2033
Última publicação
revista 2663
publicada em 18/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266318/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
231305/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1811990

Dados atualizados até 18/01/2022 · revista nº 2663