JACUZZIMista
Processo 720.140.650
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidodez/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 7Máquinas industriais
bombas hidráulicas, compresores de ar, tanques de pressão.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.2526.11.1
Titular
- JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
15/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
15/12/1981
Vigência até
15/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2030 a 15/12/2031
com multa até 15/06/2032
Última publicação
revista 2638
publicada em 27/07/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2638 | 27/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2637 | 20/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2397 | 13/12/2016 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | NÃO FOI MENCIONADO QUAL O CREDOR FOI FIRMADO NO CONTRATO DO PENHOR DA MARCA. |
| 2348 | 05/01/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800110208886, de 15/12/2011. |
| 2347 | 29/12/2015 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | ESCLAREÇA COM QUAL CREDOR FOI FIRMADO O PRESENTE CONTRATO DO PENHOR DA MARCA. |
Dados atualizados até 27/07/2021 · revista nº 2638