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IRACEMAMista

Processo 720.141.060

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

AMÊNDOAS, AMENDOINS, AVELÂS, CASTANHAS DE CAJÚ E NOZES PREPARADOS PARA O CONSUMO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.19.7.1
Titular
  • IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. · CE/BR
Procurador
Laerte Meyer de Castro Alves

Dados do processo

Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1888565CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A
1887565CED. IRACEMA INDÚSTRIAS DE CAJU LTDA.; NOMES E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645