CATIVAMista
Processo 720.152.569
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidofev/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE LONDRINA LTDA - CATIVA · PR/BR
Procurador
A2M REGISTRO DE MARCAS
Dados do processo
Depósito
24/02/1992
há 34 anos e 7 meses
Concessão
24/02/1982
Vigência até
24/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/02/2031 a 24/02/2032
com multa até 24/08/2032
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda e nomeado novo representante A2M REGISTRO DE MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2655 | 23/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2627 | 11/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2353 | 10/02/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição nº 20010027545, de 02/07/2001, conforme publicado na RPI 2230, de 01/10/2013. |
| 2318 | 09/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896