HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PRESIDENTNominativa

Processo 720.153.190

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DIAGEO BRANDS B.V · NL
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
30/08/1993
há 33 anos e 1 mês
Concessão
30/08/1983
Vigência até
30/08/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/08/2022 a 30/08/2023
com multa até 01/03/2024
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277802/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1842990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1785565CED. GUINNESS UNITED DISTILLERS & VINTNERS SCOTLAND LIMITED 2- UDV (SJ) LIMITED 3- UNITED DISTILLERS & VINTNERS (SJ) B.V.

Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778