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FENANMista

Processo 720.183.286

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1972
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1972, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.3.1
Titular
  • FENAN ENGENHARIA LTDA · SP/BR
Procurador
COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
17/10/1972
há 54 anos
Concessão
15/12/1981
Vigência até
15/12/2011
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/12/2010 a 15/12/2011
com multa até 15/06/2012
Última publicação
revista 2404
publicada em 31/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240431/01/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 15/06/2012.
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 31/01/2017 · revista nº 2404