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SANTAMARINAMista

Processo 720.184.134

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

AMPOLAS DE VIDRO (RECIPIENTES); BALDES; BANDEJAS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO DE METAL PRECIOSO; CAÇAROLAS; BOMBONEIRAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; CAIXAS DE VIDRO; CANECAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; COPOS PARA BEBER; COQUETELEIRAS; CRISTAIS [VIDRAÇARIA]; FORMAS DE COZINHA; FORMAS [UTENSÍLIOS DE COZINHA]; FRASCOS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; GARRAFÃO DE VIDRO; GARRAFAS; JARRAS DE VIDRO; MANTEQUEIRAS; POTES; PRATOS; RECIPIENTES DE VIDRO; TAÇAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; TAMPAS DE POTE; TIGELAS DE VIDRO; TRAVESSAS; UTENSÍLIOS PARA COZINHA, EXCETO DE METAL PRECIOSO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A · SP/BR
Procurador
Veirano Advogados

Dados do processo

Depósito
19/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
19/01/1982
Vigência até
19/01/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/01/2021 a 19/01/2022
com multa até 19/07/2022
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
256717/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
241121/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
229423/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696