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JACTONominativa

Processo 720.213.444

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidonov/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

barris não metálicos; caixas em matérias plásticas; combustíveis líquidos (recipientes para -), não metálicos; contêineres não metálicos (armazenagem e transporte); embalagem (recipientes de plástico para -); garrafas (cápsulas para -); não metálicas. garrafas (fechos para -); não metálicos; recipientes (fechos de -); não metálicos; recipientes de plástico para embalagem; recipientes para combustíveis líquidos; não metálicos; reservatórios, exceto em metal ou alvenaria; tonéis não metálicos.

Titular
  • MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A · SP/BR
Procurador
OSMAR SANCHES BRACCIALLI

Dados do processo

Depósito
10/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1981
Vigência até
10/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2030 a 10/11/2031
com multa até 10/05/2032
Última publicação
revista 2641
publicada em 17/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264117/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226427/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1811990

Dados atualizados até 17/08/2021 · revista nº 2641