CHICCOMista
Processo 720.218.209
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoout/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 21Utensílios domésticos
recipientes de uso predominantemente doméstico, tais como: recipientes para condimentos, açucareiros, bules, xícaras, copos, pratos, tigelas, bacias, panelas, aquecedores não elétricos para mamadeiras, baldes para gelo, baixelas,, bandejas de papel para uso doméstico, misturadores não elétricos para cozinha, cortadores de biscoito e massa, utensílios não elétricos para cozinhar, utensílios para cozinha, exceto de metal precioso.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.1
Titular
- ARTSANA S.P.A. · IT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
19/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1982
Vigência até
19/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2031 a 19/10/2032
com multa até 19/04/2033
Última publicação
revista 2675
publicada em 12/04/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2675 | 12/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1811 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 12/04/2022 · revista nº 2675