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PROFARMANominativa

Processo 720.220.084

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2021
  6. Registro concedidodez/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E HIGIENE PESSOAL ( SABONETES, XAMPUS, DESODORANTES, DENTIFRÍCIOS,TALCO PARA TOALETE).;

Titular
  • PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A. · RJ/BR
Procurador
JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

Dados do processo

Depósito
15/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
15/12/1981
Vigência até
15/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2030 a 15/12/2031
com multa até 15/06/2032
Última publicação
revista 2623
publicada em 13/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262313/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
223612/11/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1800565CED. PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. ( NOME ALTERADO)

Dados atualizados até 13/04/2021 · revista nº 2623