PROFARMANominativa
Processo 720.220.084
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2021
- Registro concedidodez/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
PRODUTOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E HIGIENE PESSOAL ( SABONETES, XAMPUS, DESODORANTES, DENTIFRÍCIOS,TALCO PARA TOALETE).;
Titular
- PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A. · RJ/BR
Procurador
JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
Dados do processo
Depósito
15/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
15/12/1981
Vigência até
15/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2030 a 15/12/2031
com multa até 15/06/2032
Última publicação
revista 2623
publicada em 13/04/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2623 | 13/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2236 | 12/11/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1800 | — | 565 | CED. PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. ( NOME ALTERADO) |
Dados atualizados até 13/04/2021 · revista nº 2623