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IGUACUMista

Processo 730.012.115

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: cancelamento de ofício de registro de marca

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1973
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidodez/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1973, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

CAFÉ.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COMPANHIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL · PR/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
18/01/1973
há 53 anos e 8 meses
Concessão
15/12/1981
Vigência até
15/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2020 a 15/12/2021
com multa até 15/06/2022
Última publicação
revista 2462
publicada em 13/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246213/03/2018Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Registro de marca cancelado de ofício com base no artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996), tendo em vista o deferimento da petição nº 850160207867, de 19/09/2016, através da qual foi anotada a transferência de titularidade decorrente de cessão dos registros de marca n° 906487153 / 901094269 / 006724175 / 901246638 / 811360962 / 830921214 / 818783680 /
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 13/03/2018 · revista nº 2462