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SANTA AMALIAMista

Processo 730.014.185

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

MASSAS ALIMENTÍCIAS; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, INCLUSIVE AS PREPARADAS COM CEREAIS; PÃES, PIZZAS, BISCOITOS E BOLOS; FERMENTOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • CAMIL ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2057560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699