GATTIMista
Processo 730.030.598
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2021
- Registro concedidojan/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 39Transporte e logística
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGENS E AGÊNCIAS DE TURISMO, EXCETO RESERVAS DE HOTEL.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- GATTI TRANSPORTADORA TURÍSTICA LIMITADA · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Dados do processo
Depósito
05/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
05/01/1982
Vigência até
05/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/01/2031 a 05/01/2032
com multa até 05/07/2032
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2649 | 13/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2243 | 31/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2164 | — | 565 | CED - GATTI TURISMO LTDA |
Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649