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GATTIMista

Processo 730.030.598

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2021
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGENS E AGÊNCIAS DE TURISMO, EXCETO RESERVAS DE HOTEL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GATTI TRANSPORTADORA TURÍSTICA LIMITADA · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
05/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
05/01/1982
Vigência até
05/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/01/2031 a 05/01/2032
com multa até 05/07/2032
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
224331/12/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2164565CED - GATTI TURISMO LTDA

Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649